Senhoras e senhores,
Fazendo uma retrospectiva do dia 21 de dezembro de 2008 até o da 02 de abril de 2009 temos:
(1) No dia 21/12/2008, houve a primeira Assembléia Geral Extraordinária da Cooperativa de Mão de Obra de Trabalho e Habitacional dos Servidores do Legislativa do Distrito Federal e Entorno – Cooserlegis com as presenças de
- Sr. Paulo Sérgio de M R Freitas, diretor técnico
- Sr. Francisco de Assis, diretor financeiro
- Sr. Marcelo Henrique Pereira Pinto, gerente administrativo
- Sr. José Waldomiro Menezes Junior, engenheiro
- Dr. Gley Roberto Vilela, advogado da cooperativa
- Sr. Eduardo Moraes de Oliveira, conselheiro fiscal
- Sra. Iara Raquel Gomes Carneiro, funcionária da cooperativa
Nesta data foi dito, através da ATA, que o prazo provável da entrega do Shopping Portal das Águas seria em meados de 2010 e do Residencial Park Way seria: bloco A em meados de 2009, bloco B outubro de 2009 e bloco C em meados de 2010.
De vários assuntos discutidos ressalto que nesse dia houve o pedido dos relatórios como: relação de nome, endereço e telefone de todos os cooperados, prestação de contas de cada empreendimento, número de unidades vendidas, vagas e quitadas, número de pagantes, recibo de quitação da penhora do lote número 680 e cronograma físico e financeiro para a conclusão da obra.
(2) No dia 08/02/2009, houve a segunda Assembléia Geral Extraordinária da Cooperativa de Mão de Obra de Trabalho e Habitacional dos Servidores do Legislativa do Distrito Federal e Entorno – Cooserlegis com as presenças de:
- Sr. Francisco de Assis, diretor financeiro
- Sr. Paulo Sérgio de M R Freitas, diretor administrativo
- Sr. Marcelo Henrique Pereira Pinto, gerente administrativo
- Sr. José Waldomiro Menezes Junior, engenheiro
- Dr. Gley Roberto Vilela, advogado da cooperativa
- Sra. Iara Raquel Gomes Carneiro, funcionária da cooperativa
- Sra. Dalva Regina Siqueira da Silva, funcionária da cooperativa
Nesta data foram apresentadas as contas de 2005, 2006 e 2007 sem diferenciação de empreendimento, pois de acordo com o Sr. Marcelo “... apesar dos
empreendimentos serem separados a cooperativa é uma só.”
Total Calculado = total calculado pelos valores repassados em ata.
Foi questionado ao Sr. Francisco se o valor que a cooperativa dispunha até a presente data seria o suficiente para o término das obras e ele respondeu que sim.
Foi exigido o balancete de 2008 e que fosse feitas duas comissões, uma para cada empreendimento, para analisar todas as contas da cooperativa e tentar uma
negociação com os cooperados inadimplentes e mesmo sendo comissões separadas elas trabalhariam juntas em prol do mesmo objetivo e pediu também que a direção
da cooserlegis desse todo o apoio para essa comissão.
Shopping Portal das Águas
- Álvaro Siqueira Junior
- Antonia Maria Mendes de Vasconcelos
- Heliane Maria da Cruz Aragão
- Luiz Gomes de Sousa
- Edejane da Silva
Residencial Park Way
- Antonio Fernando Lopolis Fregonesi
- Hércules Carvalho Lima
- Paula Renata dos Santos Queiroga
- Ricardo Siqueira Waihrich
- Silvan Batista Moreno
Após a comissão formada:
(1) No dia 14/02/2009, houve a primeira reunião das comissões na administração da drogaria Rosário LTDA, SHCGN CLR 712 bloco E loja 16, até presente data da reunião a cooperativa não havia enviado nenhuma documentação exigida em ata, e ficou acordados pelos presentes, que fosse solicitado a Cooserlegis os seguintes documentos:
- Relação dos cooperados por categoria;
- Escrituração contábil dos últimos 5(cinco) anos;
- Atas das assembléias quer seja ordinárias e extraordinárias dos últimos 5(cinco) anos;
- Projetos de arquitetura e engenharia dos empreendimentos;
- Relação das unidades disponíveis para venda;
- Relatório de cooperados inadimplentes;
- Relatório atualizado por empreendimento/unidades dos pagamentos já efetuados e saldo restante a receber.
(2) No dia 04/03/2009 foi entregue a Cooserlegis aos cuidados do presidente Henrique José Pinto uma solicitação para receber os membros da comissão, procedimento exigido pela própria cooperativa anteriormente.
(3) No dia 21/03/2009 foi realizada uma reunião dos membros da comissão e demais cooperados, convidados via email na administração da drogaria Rosário LTDA, SHCGN CLR 712 bloco E loja 16, com presença do Dr. Deoclécio Dias Borges OAB/DF n.° 10.824 que nos orientou para que fizéssemos uma notificação via cartório estabelecendo o prazo para entrega dos documentos, sendo que devemos definir as documentações que iremos analisar, para a Cooperativa.
(4) No dia 28/03/2009 o Sr. Paulo Lopes, da Drogaria Rosário, que vem nos ajudando no caso da Cooserlegis, enviou via email a Minuta de Notificação a Cooserlegis e a Procuração que deveria ir acompanhada a minuta, devidamente assinada pelos cooperados.
(5) No dia 31/03/2009, a Cooserlegis enviou correspondência aos cooperados avisando que, a reunião marcada na última ata da Assembléia Geral Extraordinária no dia 08/02/2009, para o dia 05/04/2009 e em face de questões alheias aos seus interesses, seria impossível de ser realizada na data determinada, principalmente pela ausência de uma pauta das questões a serem discutidas, solicitando que os cooperados manifestem por escrito quais as questões e os problemas que pretendem sejam solucionados e que seriam pertinentes a Assembléia.
(6) No dia 01/04/2009, o Sr. Paulo Lopes foi ao cartório Marcelo Ribas, no edifício Venâncio 2000 – SCS – Quadra 08 – Bloco 140/E e entregou a carta notificação destinada a Cooserlegis. Aproveitando a ida ao cartório o Sr. Paulo ainda pegou a certidão de Ônus do Residencial e do Portal, sendo que:
No caso do Residencial:
a. No dia 19/12/1994 houve a compra e venda com pacto de retro venda ao Sr. Edir Alves Ferreira e sua esposa Iriana de Fátima Vieira Ferreira, pelo preço de R$98.300,00 (não entendo muito bem essa parte.....), não constando assim a Cooserlegis como proprietária do terreno.
b. No dia 06/02/2007, Penhora movida por Jader Andrade Lara de 84% dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, para a garantia
da dívida de R$117.300,00.
No caso do Portal:
a. No dia 08/05/1996, compra e venda com pacto de retro venda ao Sr. Fabiano Dias Martins e sua esposa Teresa Cristina Suanno Martins, pelo preço de R$138.300,00, com prazo de construção de 30 meses , não contando assim a Cooserlegis como proprietária do terreno.
b. Hipoteca Cedular do 1° grau e sem concorrência de terceiros, no dia 25/06/1997, emitente Churrascaria Restaurante e Bar Pampa LTDA
c. No dia 06/02/2007, Penhora movida por Jader Andrade Lara de 84% dos direitos aquisitivos sobre o imóvel.
(7) No dia 2/04/2009 o Sr. Hercules, enviou email com o seguinte esclarecimento:
Prezados Cooperados,
Cumpre destacar, em primeiro plano, que houve acordo para parcelamento do
débito, não havendo nenhum ato expropriatório incidente sobre o bem imóvel,
para tanto, transcrevo a última decisão interlocutória proferida pelo Juízo do
2º Juizado Especial Cível:
Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo: 2000.01.1.057432-5
Vara: 1402 - SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
DESPACHO
Intimem-se as partes sobre os cálculos atualizados apresentados pela Contadoria Judicial (fls. 491/492), bem como a parte executada para efetuar o depósito da primeira parcela, conforme proposta de acordo (fl. 486) e aceita da parte exequente (fl. 489), no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília/DF, 25 de março de 2009 às 14h26.
Fernando Antônio Tavernard Lima
Juiz de Direito
Destaco, aliás, que ainda que não houvesse acordo, a penhora de 84% sobre o valor do bem imóvel mostra-se, absolutamente, excessiva e ilegal, posto que a penhora do crédito executado se apresenta irrisória frente ao valor atual do bem imóvel com os melhoramentos e acrescidos.
Não há necessidade, portanto, de preocupação quanto a esse aspecto.
Quaisquer dúvidas, estarei a disposição de todos para melhor compreensão do assunto.
Atenciosamente,
Hércules Carvalho
Carvalho & Resende Consultoria e Assessoria Jurídica Empresarial