sábado, 18 de abril de 2009

Para começar: um breve resumo de 21 de dezembro de 2008 a 02 de abril de 2009

Senhoras e senhores,

Fazendo uma retrospectiva do dia 21 de dezembro de 2008 até o da 02 de abril de 2009 temos:

(1) No dia 21/12/2008, houve a primeira Assembléia Geral Extraordinária da Cooperativa de Mão de Obra de Trabalho e Habitacional dos Servidores do Legislativa do Distrito Federal e Entorno – Cooserlegis com as presenças de


  1. Sr. Paulo Sérgio de M R Freitas, diretor técnico

  2. Sr. Francisco de Assis, diretor financeiro

  3. Sr. Marcelo Henrique Pereira Pinto, gerente administrativo

  4. Sr. José Waldomiro Menezes Junior, engenheiro

  5. Dr. Gley Roberto Vilela, advogado da cooperativa

  6. Sr. Eduardo Moraes de Oliveira, conselheiro fiscal

  7. Sra. Iara Raquel Gomes Carneiro, funcionária da cooperativa


Nesta data foi dito, através da ATA, que o prazo provável da entrega do Shopping Portal das Águas seria em meados de 2010 e do Residencial Park Way seria: bloco A em meados de 2009, bloco B outubro de 2009 e bloco C em meados de 2010.

De vários assuntos discutidos ressalto que nesse dia houve o pedido dos relatórios como: relação de nome, endereço e telefone de todos os cooperados, prestação de contas de cada empreendimento, número de unidades vendidas, vagas e quitadas, número de pagantes, recibo de quitação da penhora do lote número 680 e cronograma físico e financeiro para a conclusão da obra.



(2) No dia 08/02/2009, houve a segunda Assembléia Geral Extraordinária da Cooperativa de Mão de Obra de Trabalho e Habitacional dos Servidores do Legislativa do Distrito Federal e Entorno – Cooserlegis com as presenças de:


  1. Sr. Francisco de Assis, diretor financeiro

  2. Sr. Paulo Sérgio de M R Freitas, diretor administrativo

  3. Sr. Marcelo Henrique Pereira Pinto, gerente administrativo

  4. Sr. José Waldomiro Menezes Junior, engenheiro

  5. Dr. Gley Roberto Vilela, advogado da cooperativa

  6. Sra. Iara Raquel Gomes Carneiro, funcionária da cooperativa

  7. Sra. Dalva Regina Siqueira da Silva, funcionária da cooperativa


Nesta data foram apresentadas as contas de 2005, 2006 e 2007 sem diferenciação de empreendimento, pois de acordo com o Sr. Marcelo “... apesar dos
empreendimentos serem separados a cooperativa é uma só.”

Total Calculado = total calculado pelos valores repassados em ata.



Foi questionado ao Sr. Francisco se o valor que a cooperativa dispunha até a presente data seria o suficiente para o término das obras e ele respondeu que sim.


Foi exigido o balancete de 2008 e que fosse feitas duas comissões, uma para cada empreendimento, para analisar todas as contas da cooperativa e tentar uma
negociação com os cooperados inadimplentes e mesmo sendo comissões separadas elas trabalhariam juntas em prol do mesmo objetivo e pediu também que a direção
da cooserlegis desse todo o apoio para essa comissão.

Shopping Portal das Águas


  • Álvaro Siqueira Junior

  • Antonia Maria Mendes de Vasconcelos

  • Heliane Maria da Cruz Aragão

  • Luiz Gomes de Sousa

  • Edejane da Silva



Residencial Park Way


  • Antonio Fernando Lopolis Fregonesi

  • Hércules Carvalho Lima

  • Paula Renata dos Santos Queiroga

  • Ricardo Siqueira Waihrich

  • Silvan Batista Moreno



Após a comissão formada:

(1) No dia 14/02/2009, houve a primeira reunião das comissões na administração da drogaria Rosário LTDA, SHCGN CLR 712 bloco E loja 16, até presente data da reunião a cooperativa não havia enviado nenhuma documentação exigida em ata, e ficou acordados pelos presentes, que fosse solicitado a Cooserlegis os seguintes documentos:


  1. Relação dos cooperados por categoria;

  2. Escrituração contábil dos últimos 5(cinco) anos;

  3. Atas das assembléias quer seja ordinárias e extraordinárias dos últimos 5(cinco) anos;

  4. Projetos de arquitetura e engenharia dos empreendimentos;

  5. Relação das unidades disponíveis para venda;

  6. Relatório de cooperados inadimplentes;

  7. Relatório atualizado por empreendimento/unidades dos pagamentos já efetuados e saldo restante a receber.



(2) No dia 04/03/2009 foi entregue a Cooserlegis aos cuidados do presidente Henrique José Pinto uma solicitação para receber os membros da comissão, procedimento exigido pela própria cooperativa anteriormente.


(3) No dia 21/03/2009 foi realizada uma reunião dos membros da comissão e demais cooperados, convidados via email na administração da drogaria Rosário LTDA, SHCGN CLR 712 bloco E loja 16, com presença do Dr. Deoclécio Dias Borges OAB/DF n.° 10.824 que nos orientou para que fizéssemos uma notificação via cartório estabelecendo o prazo para entrega dos documentos, sendo que devemos definir as documentações que iremos analisar, para a Cooperativa.

(4) No dia 28/03/2009 o Sr. Paulo Lopes, da Drogaria Rosário, que vem nos ajudando no caso da Cooserlegis, enviou via email a Minuta de Notificação a Cooserlegis e a Procuração que deveria ir acompanhada a minuta, devidamente assinada pelos cooperados.


(5) No dia 31/03/2009, a Cooserlegis enviou correspondência aos cooperados avisando que, a reunião marcada na última ata da Assembléia Geral Extraordinária no dia 08/02/2009, para o dia 05/04/2009 e em face de questões alheias aos seus interesses, seria impossível de ser realizada na data determinada, principalmente pela ausência de uma pauta das questões a serem discutidas, solicitando que os cooperados manifestem por escrito quais as questões e os problemas que pretendem sejam solucionados e que seriam pertinentes a Assembléia.



(6) No dia 01/04/2009, o Sr. Paulo Lopes foi ao cartório Marcelo Ribas, no edifício Venâncio 2000 – SCS – Quadra 08 – Bloco 140/E e entregou a carta notificação destinada a Cooserlegis. Aproveitando a ida ao cartório o Sr. Paulo ainda pegou a certidão de Ônus do Residencial e do Portal, sendo que:

No caso do Residencial:

a. No dia 19/12/1994 houve a compra e venda com pacto de retro venda ao Sr. Edir Alves Ferreira e sua esposa Iriana de Fátima Vieira Ferreira, pelo preço de R$98.300,00 (não entendo muito bem essa parte.....), não constando assim a Cooserlegis como proprietária do terreno.

b. No dia 06/02/2007, Penhora movida por Jader Andrade Lara de 84% dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, para a garantia
da dívida de R$117.300,00.


No caso do Portal:

a. No dia 08/05/1996, compra e venda com pacto de retro venda ao Sr. Fabiano Dias Martins e sua esposa Teresa Cristina Suanno Martins, pelo preço de R$138.300,00, com prazo de construção de 30 meses , não contando assim a Cooserlegis como proprietária do terreno.

b. Hipoteca Cedular do 1° grau e sem concorrência de terceiros, no dia 25/06/1997, emitente Churrascaria Restaurante e Bar Pampa LTDA

c. No dia 06/02/2007, Penhora movida por Jader Andrade Lara de 84% dos direitos aquisitivos sobre o imóvel.



(7) No dia 2/04/2009 o Sr. Hercules, enviou email com o seguinte esclarecimento:

Prezados Cooperados,

Cumpre destacar, em primeiro plano, que houve acordo para parcelamento do
débito, não havendo nenhum ato expropriatório incidente sobre o bem imóvel,
para tanto, transcrevo a última decisão interlocutória proferida pelo Juízo do
2º Juizado Especial Cível:



Circunscrição :1 - BRASILIA

Processo: 2000.01.1.057432-5

Vara: 1402 - SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CIVEL


DESPACHO

Intimem-se as partes sobre os cálculos atualizados apresentados pela Contadoria Judicial (fls. 491/492), bem como a parte executada para efetuar o depósito da primeira parcela, conforme proposta de acordo (fl. 486) e aceita da parte exequente (fl. 489), no prazo de 10 (dez) dias.


Brasília/DF, 25 de março de 2009 às 14h26.

Fernando Antônio Tavernard Lima
Juiz de Direito



Destaco, aliás, que ainda que não houvesse acordo, a penhora de 84% sobre o valor do bem imóvel mostra-se, absolutamente, excessiva e ilegal, posto que a penhora do crédito executado se apresenta irrisória frente ao valor atual do bem imóvel com os melhoramentos e acrescidos.

Não há necessidade, portanto, de preocupação quanto a esse aspecto.

Quaisquer dúvidas, estarei a disposição de todos para melhor compreensão do assunto.

Atenciosamente,

Hércules Carvalho
Carvalho & Resende Consultoria e Assessoria Jurídica Empresarial

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